O autor dos tiros que matataram o comerciante José Alex Fernandes Oliveira, de 49 anos, na noite de terça-feira (06), no bairro Pequi, em Eunápolis, era evadido do sistema prisional desde agosto de 2021. Ronaldo Hupp Batista, 25 anos, que cumpria pena por tráfico de drogas, havia sido beneficiado com a saída temporária no Dia dos Pais e não retornou ao presídio de Eunápolis.
O criminoso morreu em confronto com a polícia durante fuga após matar o empresário. O comparsa dele conseguiu fugir.
O CRIME – José Alex estava em sua lan house quando foi surpreendido por dois bandidos armados. Ele ainda tentou correr para os fundos do comércio, localizado na Avenida Tupiniquins, mas foi atingido por pelo menos 20 tiros.
Uma guarnição da Polícia Militar que estava em uma praça, perto de onde ocorreu o crime, saiu em perseguição aos assassinos, que foram alcançados nas imediações da Rua da Encosta.
Houve uma troca de tiros e Ronaldo Hupp Batista acabou baleado e morreu. Com ele, foi apreendida uma pistola Glock, calibre 9 milímetros, com carregador alongado, que aumenta a capacidade de munição.
Uma câmera de segurança instalada nas proximidades de onde ocorreu o crime mostrou os bandidos fugindo a pé do local. A Rua Tupiniquins fica na região central do bairro Pequi e tem policiamento ostensivo, o que não intimidou a ação dos bandidos.
PROJETO ACABA COM SAÍDA TEMPORÁRIA – Um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida como “saidinha”, foi aprovado, na terça-feira (06), pela Comissão de Segurança Pública do Senado.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, mas voltou para análise dos senadores porque foi alterada pelos deputados.
A comissão também aprovou um requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário. Se for aprovado, o projeto será votado direto no plenário, sem passar por outras comissões. Se o requerimento for rejeitado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles, estar em regime semiaberto; ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; e tiver comportamento adequado no presídio.
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