A Justiça concedeu, nesta terça-feira (7), liminar de reintegração de posse à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, cuja sede foi invadida, na manhã de segunda-feira (6), por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Devido à ocupação, os funcionários não estão podendo entrar na prefeitura para trabalhar.
Os manifestantes reivindicam que o prefeito Agnelo Santos cumpra a pauta que, segundo eles, vem se arrastando há mais de dois anos, como melhoria das estradas e das condições de saúde, iluminação pública, construção de pontes e benefícios para a agricultura familiar. Eles alegam que Agnelo vem tratando com descaso os moradores dos assentamentos Lulão, Gildásio Sales e Ojefersom.
Segundo o município, o movimento não protocolou nenhuma reivindicação na prefeitura. “Dessa maneira, a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, que vem trabalhando incansavelmente para atender às demandas de toda a comunidade, mantém sua posição de estar aberta ao diálogo com as lideranças e categorias da cidade, desde que de forma ordeira e que atenda o melhor para o coletivo”, disse o prefeito Agnelo Santos.
O prefeito não estava no momento em que os sem-terra chegaram à prefeitura, mas, por telefone, conversou com um dos invasores e se comprometeu em atendê-los na próxima quinta-feira (9). No entanto, apesar de ter aceitado a data da reunião, os integrantes do MST se recusaram a deixar o local, alegando que só irão sair quando falarem com o prefeito.
DECISÃO JUDICIAL – A juíza da Comarca de Cabrália, Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias, determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Ao mesmo tempo em que pediu moderação no cumprimento da ordem judicial, ela autorizou o uso de força policial caso a desocupação não seja voluntária. Em caso de nova invasão, foi arbitrada multa diária no valor de R$ 5 mil.
No despacho, a juíza argumentou que, apesar de a Constituição garantir o direito à livre manifestação de pensamento e o direito de reunião, os direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna não são absolutos, logo, deve ser reconhecida a ilegalidade na conduta daqueles que o exercem com abuso do direito.
Para a juíza, ao ocuparem a sede do Poder Executivo Municipal e impedirem o funcionamento da prefeitura, os manifestantes buscam, de forma não democrática, impor sua vontade. “Ademais, denotam-se graves os fatos narrados no tocante ao uso de grave ameaça contra servidores públicos, com a utilização de facões para tanto”, acrescentou.
INVASÃO – De acordo com o movimento, cerca de 200 integrantes do MST participam da invasão, enquanto a prefeitura alega que são 80 manifestantes. Uniformizados com camisas do movimento e munidos de bandeiras e instrumentos musicais, os invasores entraram na sede entoando cânticos em referência ao nome de Agnelo.
Os sem-terra montaram barracas de camping, usam fogões para cozinhar e colocaram bandeiras do movimento em todas as dependências do prédio público. Segundo relato feito à Justiça, dois servidores foram ameaçados com facões por manifestantes.
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