A 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Eunápolis determinou que a faculdade Pitágoras, com sede no município, matricule uma estudante do Ensino Médio que foi aprovada no vestibular de Medicina da instituição.
A autora da ação é aluna do 3º ano do ensino médio em uma escola no município de Formosa, em Goiás, e foi aprovada em 18º lugar no vestibular de Medicina da faculdade situada em Eunápolis. No entanto, por não ter concluído o Ensino Médio, não teve sua matrícula efetivada.
Na ação, a estudante solicitou que fosse “reconhecido o direito à matrícula na instituição, consequentemente, com a abreviação do ensino médio ou, subsidiariamente, com a realização do supletivo de forma simultânea com a graduação, tendo em vista a ausência de prejuízo acadêmico ou qualquer justificativa de cunho pedagógico, a fim de evitar risco ao resultado útil do processo e evitar dano irreparável”.
DECISÃO – Em sua decisão, a juíza plantonista Ana Maria Silva Araújo de Jesus ressaltou que, além de farta jurisprudência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece situações que permitem aos alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos que tenham abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Na sentença, a magistrada também garantiu o direito de a estudante cursar o supletivo concomitantemente ao curso de Medicina.
A juíza salientou que, dado o excelente desempenho escolar da estudante, que recebeu título de aluna destaque por quatro anos consecutivos na escola, “possuindo, inclusive, diversas medalhas em olimpíadas de português, matemática, ciências e astronomia, além de alegada fluência no idioma inglês, querendo, concluirá com tranquilidade o supletivo escolar, o que supre a ausência mencionada”.
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