Caminhada de candidato a prefeito em Itabela |
A Justiça Eleitoral proibiu, na quinta-feira (22), que os candidatos a prefeitos e vice-prefeitos de Itabela e Guaratinga realizem caminhadas, passeatas e comícios. A decisão visa impedir a grande aglomeração de pessoas, o que pode intensificar a propagação do coronavírus na região. Para cada caso de descumprimento da ordem judicial, a multa é de R$ 100 mil.
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Conforme a decisão do juiz da 189ª zona eleitoral, Heitor Awi de Attayde, o Ministério Público Eleitoral, responsável por mover a ação, apresentou documentos suficientes, inclusive fotos e links de páginas das redes sociais dos candidatos, visando promover atos de campanha, mesmo com o preço de causar disseminação de uma doença altamente infecciosa e que ainda não tem cura, provas do descaso com a saúde pública.
“Observo inclusive o completo descumprimento do quanto deliberado em audiência com as coligações, partidos e candidatos às eleições majoritárias, tendo os representados “esquecido” da situação de calamidade sanitária que vive o mundo, transformando a campanha eleitoral em um verdadeiro ‘carnaval’”, diz um trecho da decisão.
Caminhada de candidato a prefeito em Guaratinga |
A determinação ainda prevê que as equipes de fiscalização, como polícias Militar e Civil, adotem as providências necessárias para deter os atos realizados sem cumprimento das regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário.
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A realização de carreatas, desde que não esteja acompanhada de caminhadas, permanece permitida, assim como, o “corpo a corpo”, exclusivamente pelos candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, limitados a cinco integrantes.
A campanha eleitoral pode ser realizada até o dia 14 de novembro, véspera das eleições municipais.
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