O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por intermédio do promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, fez uma recomendação aos municípios de Eunápolis, Itapebi e Itagimirim relativa à eleição em data unificada para o Conselho Tutelar. Os três municípios fazem parte da área de atuação da 1ª Promotoria de Justiça em Eunápolis.
A recomendação do MP tem por base a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em 28 de dezembro de 2022, a qual, entre outras providências, regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada no Brasil. Neste ano, as eleições ocorrerão no dia 1º de outubro.
A resolução fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelas prefeituras. Entre elas, está a obrigação do CMDCA de publicar o edital convocatório da eleição com seis meses de antecedência à data prevista para sua realização, ou seja, dia 1º de abril de 2023.
PREFEITURAS – O MP recomendou aos prefeitos de Eunápolis, Cordélia Torres; de Itapebi, Peba; e de Itagimirim, Luizinho, que designem um servidor para acompanhar a adoção das providências necessárias à realização do processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar. O servidor escolhido deverá, quando necessário, servir de referência de contato com o CMDCA, bem como com a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Também orientou que forneçam suporte para a realização do processo de escolha, conforme definido pelo CMDCA, tais como funcionários, veículos e espaço físico.
CMDCA – Aos presidentes dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos três municípios, o MP recomendou que seja formada uma comissão especial responsável pela organização e condução do processo de escolha, que deverá ser publicado na data limite de 1º de abril.
A recomendação orienta os CMDCA a elaborar calendário prevendo todas as etapas da realização da escolha, designando reunião para elaboração e aprovação do edital, bem como adotando providências para sua publicação no menor prazo possível.
Os CMDCA dos três municípios deverão, também, divulgar amplamente o processo de escolha e os locais de votação, realizando, junto à Guarda Municipal e Polícia Militar, a solicitação das medidas necessárias para garantir a segurança do processo de escolha, sobretudo na escolha das urnas e nos locais de votação.
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