A partir desta quarta-feira (3) até a próxima segunda (8), o comércio de Porto Seguro poderá funcionar das 05h01 às 20h, desde que observados os protocolos de medidas sanitárias. Já partir da próxima terça-feira (9), o horário de funcionamento do comércio será estendido das 05h01 até as 22h. As regras constam do Decreto nº 11.999/2021, publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira (2), que estabelece novas medidas de combate ao coronavírus.
Também nesta quarta-feira, às 5h, terminam as medidas restritivas impostas pelo governo do Estado, que permitem o funcionamento apenas de serviços considerados essenciais e impõem o toque de recolher das 20h às 5h.
Algumas medidas que vão de encontro a determinação estadual anunciada terça-feira (2), pelo governador Rui Costa, que estendeu o toque de recolher até o final do mês de março.
De acordo com o decreto 11.999, os estabelecimentos comerciais deverão ter álcool em gel disponível para clientes e funcionários, além de ser obrigatório o uso de máscara, o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e o controle de entrada conforme a capacidade do local.
Os bares, restaurantes, barracas de praia, lanchonetes, quiosques, pizzarias, sorveterias e afins precisam ter o selo da Vigilância Sanitária para poder funcionar com até 50% de sua capacidade, no horário previsto no decreto. É proibido o atendimento de clientes em pé e, nos estabelecimentos que comercializam alimentos prontos, é obrigatório o uso de álcool 70% em todas as mesas.
O decreto libera o consumo de alimentos em padarias que tenham alvará sanitário, com até 50% da capacidade, e também permite o comércio ambulante de bebidas e alimentos. As regras valem para o horário previsto no decreto e desde que obedecidas as normas de higiene e distanciamento. Já os serviços de delivery (entrega) estão autorizados a funcionar até a meia-noite.
Somente hotéis e pousadas com Selo da Vigilância Sanitária poderão funcionar, mas com até 70% de sua capacidade. Já o serviço Day Use está proibido em toda a rede hoteleira. Também está permitida a celebração de cultos nos templos religiosos com até 30% da capacidade do local, no horário previsto no decreto 11.999. A partir de 8 de março, o limite de capacidade passa a ser de 70%.
O funcionamento de casas de shows, boates, eventos e shows de qualquer natureza continua proibido.
NÚMEROS DA COVID-19
Desde 14 de março de 2020 até esta terça-feira, foram registrados 16.068 casos de Covid-19 em Porto Seguro, sendo 6.028 confirmados e 10.040 suspeitos. O número de mortes chega a 117, conforme último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. Somente nesta terça-feira foram 62 novos casos, com 13 pessoas internadas, 222 em isolamento domiciliar e outras 37 aguardando resultado.
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