Em plena pandemia provocada pelo coronavírus, os eunapolitanos começam 2021 pagando impostos mais altos. Poucos dias depois de assumir o cargo, a prefeita Cordélia Torres (DEM) assinou, em 6 de janeiro, uma série de decretos elevando em 24,27% as alíquotas de diversos impostos pagos pelos contribuintes de Eunápolis, entre eles IPTU, taxa de luz, ITR e ISSQN. O reajuste real corresponde ao Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) acumulado até novembro de 2020, apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Esse índice é muito acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação do governo, que foi de 4,52% em 2020.
Em 2020, o IGP-DI acumulou alta de 23,08%, registrada em dezembro. No entanto, a Prefeitura de Eunápolis reajustou os impostos com base no acumulado do mês de novembro (24,28%), justamente o mais alto do ano. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios são proibidos de aumentar o valor do IPTU por meio de decreto se o reajuste for maior que os índices inflacionários do período e implique indiretamente o aumento de tributo. Se os decretos foram assinados por Cordélia no dia 6 de janeiro, é de se questionar o motivo de a prefeitura ter utilizado como parâmetro o mês de novembro, e não dezembro, que representa efetivamente a inflação acumulada de 2020.
Impostos que tiveram aumento
Os decretos atualizam em 24,27% os valores venais dos imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) para 2021 (Decreto n° 9.464); o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Licença para Exposição de Publicidade nas Vias e Logradouros Públicos, a Taxa de Fiscalização Sanitária, a Inspeção Sanitária, a Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização e Áreas Particulares, as Taxas Ambientais, a Taxa de Licença e Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), além de toda e qualquer tarifa pública e outras taxas de serviços (Decreto n° 9.468).
Também foram reajustados em 24,27% o Valor da Terra Nua (VTN) para cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), através do Decreto n° 9.469; e a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), através do Decreto n° 9.470.
Índice de inflação
O IGP-DI é um índice de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE) todos os meses do ano. Para medir o índice IGP-DI, a FGV recolhe dados entre o primeiro e último dia do mês de referência.
Os valores mensais em conjunto formam a inflação acumulada, para os últimos 12 meses ou apenas para os meses que decorrem o ano.
A inflação medida pelo IGP-DI ficou muito acima da medida pelo IPCA devido à diferença de composição e propósito entre esses dois índices. Enquanto o IGP-DI tende a ser mais abrangente, captando preços de forma mais ampla nas relações econômicas, o IPCA se concentra no consumidor e nas famílias. O IGP-DI é mais volátil do que o IPCA e tende, portanto, a ficar acima do IPCA em momentos como o atual.
A crise decorrente da pandemia do coronavírus atingiu todos os munícipes, com queda nos rendimentos familiares e uma menor arrecadação no comércio e na indústria. Assim, ainda que seja legal, pois não há lei que proíba o aumento de impostos durante o período de pandemia, a atualização das alíquotas dos impostos municipais em Eunápolis cria ainda mais dificuldades para os eunapolitanos.
Calendário fiscal
O pacote de decretos editado no dia 6 de janeiro pela prefeita Cordélia Torres inclui o de nº 9.463, que estabelece o calendário fiscal no município de Eunápolis. Ficou estabelecido que o IPTU deverá ser recolhido até o dia 30 de maio de 2021. O contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única até 30 de maio terá desconto de 20% no valor devido. Também é possível fazer o pagamento de forma parcelada em até 4 vezes, mas sem o desconto de 20%.
O ISSQN deverá ser pago até o dia 10 do mês subsequente àquele em que ocorreu o fato gerador, exceto nas situações previstas na Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020 – que altera o recolhimento do ISS para município onde o serviço é prestado.
Nas atividades sujeitas a valores fixos anuais, o imposto deve ser pago de uma única vez até o dia 30 de janeiro do ano em exercício.
A Taxa de Licença de Localização (TLL) deve ser paga antes da concessão da licença pelo município. Já a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) deve ser paga em cota única até o dia 30 de abril do ano em exercício.
O decreto determina ainda que a Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP) deverá ser paga até o dia 30 de janeiro, em caso de contribuintes com atividade permanente; e antes da concessão da licença pelo município, em casos de atividades eventuais.
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