A Prefeitura de Porto Seguro esclareceu que a paralisação das obras e o recolhimento de todos os materiais de responsabilidade da empresa Trenatec Engenharia Eireli atendeu a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), em razão da falta de adoção de medidas trabalhistas pela empresa.
”A decisão de interromper temporariamente as obras foi tomada em virtude de circunstâncias além da vontade da gestão municipal, e reiteramos que não existem débitos com a empresa citada”, salientou a nota, assinada pelo secretário municipal de Infraestrutura e Obras, Denisson Matos Rocha.
A secretaria adiantou que já foram iniciados os trâmites para contratação de uma nova empresa, visando dar celeridade aos compromissos firmados pelo prefeito Jânio Natal.
Conforme a Secretaria de Infraestrutura e Obras, a prioridade é garantir a qualidade e a segurança das obras, assim como minimizar qualquer transtorno para a comunidade. “Estamos cientes de que a paralisação gera inconvenientes, e não estamos medindo esforços para que, assim que a empresa cumpra com todas as condicionantes determinadas pelo órgão judicial, possa retomar as atividades”, destacou.
A prefeitura informou ainda que abrirá um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as denúncias contra os fiscais.
DECISÃO JUDICIAL – O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou à Prefeitura de Porto Seguro, no dia 24 de novembro, a suspensão das obras de calçamento da orla e outras que estejam sob responsabilidade da empresa Trenatec. Também proibiu que a prefeitura dê início a novas obras executadas por essa empresa, até que seja regularizado o ambiente de trabalho. A decisão atendeu a pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O juiz do Trabalho substituto, Jeferson de Castro Almeida, ordenou ainda que o município depositasse em juízo R$ 210 mil, que seriam repassados em pagamento à empresa, para garantir a execução do pedido final a ser formulado pelo MPT.
A prefeitura informou que, nesta terça-feira (5), fez o depósito desse valor.
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA EMPRESA – Na sentença, o juiz Jeferson de Castro Almeida determina uma série de medidas que deverão ser adotadas pela empresa. Entre elas, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), realização de exames admissionais, isolamento do perímetro da obra, fornecimento adequado de água potável, instalação de abrigo contra intempéries para trabalho a céu aberto, fornecimento de fardamentos e adoção de medidas coletivas de proteção do trabalho.
APURAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO – Também foi determinado que a decisão judicial seja comunicada ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Polícia Federal, para que possam apurar a idoneidade do processo licitatório realizado pelo município.
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