Em decisão proferida na quinta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou não ter competência para julgar o pedido de suspensão de liminar e sentença feito por um grupo de nove vereadores de Eunápolis contra decisões do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) favoráveis à prefeita Cordélia Torres. A Justiça estadual suspendeu os trabalhos da Comissão Processante criada na Câmara Municipal para analisar suposta prática de improbidade administrativa cometida por Cordélia.
Segundo o STJ, o pedido de suspensão de liminar e sentença só pode ser feito pela própria Câmara Municipal ou pelo presidente da Casa, e não pelos vereadores como pessoas físicas.
“Competiria à Câmara dos Vereadores ou ao seu Presidente o ingresso da SLS (suspensão de liminar e sentença) para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão, mas não a número restrito de vereadores que, por si sós, não ostentam a representação funcional daquela repartição”, diz a sentença da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
MATÉRIA DE CONTEÚDO FEDERAL – Além disso, a ministra afirmou que a competência do Superior Tribunal de Justiça pressupõe, necessariamente, o envolvimento de matéria infraconstitucional e de origem (conteúdo) federal (legislação federal). Segundo ela, no caso em questão, não é difícil verificar que “a discussão versa sobre Direito local”.
Conforme entendimento da Corte, “o presidente do Superior Tribunal de Justiça não possui competência para o exame do pedido de suspensão de segurança em que o processo principal trata da aplicação de direito local, por não haver nexo de subordinação com a competência recursal deste Tribunal”.
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