A cobrança da zona azul será novamente retomada em Porto Seguro. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu, na quinta-feira (29), a tutela de urgência pretendida pela Palmas Estacionamento Rotativo e determinou a suspensão do ato https://radar.news/wp-content/uploads/2020/01/12.jpgistrativo da Prefeitura de Porto Seguro que rescindiu unilateralmente o contrato com a empresa. A decisão é da desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho.
Assim que soube da decisão judicial, o prefeito Jânio Natal disse, em vídeo, que a prefeitura irá recorrer. “O Tribunal de Justiça foi induzido a erro. Vamos recorrer e vamos ganhar”, afirmou.
Jânio sugeriu que, enquanto o problema não se resolve, os motoristas não paguem a zona azul. “Enquanto tiver essa discussão na Justiça, sugiro a todos fazer o que eu faço, não pagar a zona azul. Deixem que eles cobrem via judicial, não paguem. Aguardem que vamos lutar, até onde pudermos, pela defesa do direito de vocês”, frisou.
RECISÃO UNILATERAL
Em abril, a Prefeitura de Porto Seguro rescindiu unilateralmente o Contrato Administrativo nº CP003/2019, firmado com empresa Palmas. O Termo de Rescisão Unilateral, publicado no dia 13 no Diário Oficial do Município, foi assinado pelo prefeito Jânio Natal após a instauração, pela Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos, de Processo Administrativo apurando as supostas irregularidades cometidas pela empresa durante a vigência do contrato.
O prefeito já havia tentado anteriormente acabar com a zona azul na cidade. Logo que assumiu, em 1º de janeiro, Jânio assinou o Decreto Municipal nº 11.390/21 suspendendo o contrato com a Palmas. No entanto, a empresa recorreu e, no dia 8 de janeiro, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte determinou a manutenção do contrato e a reinstalação das placas de área azul que haviam sido retiradas pela prefeitura.
No entanto, antes que a questão fosse definida judicialmente, a prefeitura proferiu novo ato https://radar.news/wp-content/uploads/2020/01/12.jpgistrativo, rescindindo unilateralmente o contrato com a Palmas. Conforme a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, a rescisão unilateral do contrato contrariou a ordem judicial imposta através da decisão proferida pela desembargadora Gardênia Pereira Duarte.
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