Funcionários da rede municipal de ensino de Guaratinga realizaram um protesto, na quarta-feira (2), contra o desconto de mais de 50% em seus salários referentes a julho. Vestindo camisetas pretas, os servidores foram até a Delegacia de Polícia e registraram boletim de ocorrência contra o município por apropriação indébita.
Os trabalhadores na educação de Guaratinga estão há três meses em greve de meio período (quando é mantido 50% do efetivo), devido a um impasse com a prefeitura no acordo de reajuste salarial.
“Registramos boletim de ocorrência por apropriação indébita porque não aceitamos essa situação abusiva. Nosso salário foi retirado de forma ilegal”, afirmou o coordenador da APLB/Sindicato de Guaratinga, Claiton Ribeiro. Segundo ele, em alguns casos, o desconto chegou a 70% dos vencimentos.
Uma merendeira revelou que recebeu apenas R$ 430 no contracheque. “Eu tenho contas a pagar, divido despesas dentro da minha casa e quero meu dinheiro de volta”, disse.
PREFEITURA CONFIRMA DESCONTO – A rede municipal de ensino de Guaratinga atende cerca de 3.500 alunos. Em nota, a Secretaria de Educação de Guaratinga confirmou os descontos de 50% nos salários dos trabalhadores da educação, explicando que o desconto de julho se deu em função da greve de meio período decretada pela categoria. Segundo a nota, em maio houve um desconto relativo a 15 dias de paralisação, mas em junho não houve desconto.
A gestão salientou que desde abril tem buscado o diálogo com a categoria para atender às demandas dos profissionais e considerar a atual situação financeira do município. A oferta da prefeitura foi de um aumento de 6,21% em junho, totalizando 12% no ano. “Infelizmente, devido às atuais condições financeiras, não nos foi possível viabilizar reajustes maiores”, informou. “Foram apresentadas diversas propostas, porém, lamentavelmente, não foram aceitas”, destacou a nota.
O QUE DIZ A LEI – Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. No entanto, há exceções, como no caso de acordo de compensação dos dias não trabalhados ou quando a greve for motivada por descumprimento de regras legais pelo empregador, como não pagamento de salários ou más condições de trabalho. Nesses casos, independentemente de negociação, os dias parados não serão descontados.
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