A Justiça Federal em Eunápolis, por meio do juiz Pablo Baldivieso, determinou que o município de Porto Seguro tome as providências necessárias para a conclusão das aberturas e implantações de sete servidões de acesso à praia pendentes no distrito de Arraial d’Ajuda, no litoral Sul.
A decisão diz respeito às servidões de número 3, 4, 5, 6, 8, 11 e 13, que deveriam ter sido abertas com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o município de Porto Seguro, a fim de garantir à população o direito de livre passagem à praia.
Em determinação anterior, a Justiça havia concedido prazos para que o município cumprisse as exigências legais, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão. Essas exigências incluíam a conclusão das servidões de passagem já abertas, mediante instalação de pavimentação, iluminação e sinalização das vias de acesso à praia, além de abertura e conclusão das servidões de passagem ainda pendentes de implantação.
ENTRAVES – Conforme relatório apresentado no início de junho, todas as servidões já existentes foram concluídas. Contudo, no que diz respeito às servidões que deveriam ser abertas, o município registrou a existência de entraves que impossibilitaram sua conclusão no prazo estipulado.
Tendo em vista a dificuldade de acesso aos imóveis para execução das obras necessárias, o juiz concedeu prazo adicional de 90 dias, sob pena de majoração da multa já fixada em decisão anterior.
Também determinou a expedição de mandados judiciais obrigando que os proprietários dos imóveis abram livre acesso ao oficial de Justiça e aos prepostos do município para execução das obras. O juiz autorizou o arrombamento dos imóveis e o uso de força policial, caso necessário, para que os prepostos da prefeitura possam realizar o trabalho.
DEVER DE CUMPRIR – De acordo com o chefe da Casa Civil, Josemar Siquara, cabe agora à prefeitura apenas cumprir a decisão da Justiça, sob pena de pagamento de multas e outras sanções. “São servidões que foram suprimidas por construções privadas, em gestões passadas, em detrimento do direito de acesso à praia pela população”, destacou Siquara.
ACORDO – Acordo homologado em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o município de Porto Seguro impõe a existência de servidões de acesso à praia a cada 300 metros aproximadamente, a fim de garantir à população o direito de livre passagem ao bem de uso comum do povo, que é a praia.
O QUE É SERVIDÃO – A servidão de passagem é um direito que permite que o proprietário de um imóvel se utilize da área de outro imóvel que não é dele para ter acesso a outro local – geralmente uma via pública, como uma rua ou avenida. Esse direito também é válido para a população em geral ter acesso a um local público, como a praia.
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