O Núcleo de Licitações de Eunápolis foi recomendado pelo Ministério Público estadual a suspender a concorrência número 04, de 2021, até que a Prefeitura do município resolva modificar os subitens que exigem prestação de serviços de manutenção em edifícios com área superior a 2.000 m² e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão em edifícios com área igual ou superior a 2.000 m².
A recomendação, expedida no dia 17 pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, levou em consideração que esses subitens exigem serviço anterior em edifício com área igual ou superior a 2.000m² e que tais exigências são restritivas, pois contrariam o artigo 30 da Lei de Licitações, que diz que “é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos , ou quaisquer outras não previstas nesta lei, que inibam a participação da licitação”.
O promotor considerou ainda que a Lei de Licitações diz que “a documentação relativa à qualificação técnica será limitada à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação”.
O promotor entendeu que a inserção desses subitens abusivos “induvidosamente tolheu a competitividade do certame, pois tais cláusulas são um indicativo de que a licitação está sendo direcionada para alguma empresa previamente escolhida pela https://radar.news/wp-content/uploads/2020/01/12.jpgistração municipal.
O MP levou em conta uma representação da empresa Cape Construtora e Locadora contra o edital. O promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias informou ao final da recomendação que “o não atendimento da recomendação implicará em ajuizamento de ação de improbidade pela conduta improba”.
OUTRA DENÚNCIA DE DIRECIONAMENTO
Irregularidades identificadas no processo de licitação realizado em Eunápolis para contratação de empresa especializada para locação de máquinas e equipamentos, implementos e veículos de construção civil pesada para uso em serviços de infraestrutura urbana já haviam levado o Ministério Público estadual (MP-BA) a acionar a prefeitura, cuja prefeita é Cordélia Torres, do DEM, e a empresa A. G. Serviços e Tecnologia Ltda. O MP-BA pediu à Justiça deferimento de medida liminar que determine a suspensão do contrato e realização imediata de nova licitação. O juiz da Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, estabeleceu um prazo de 72h para o município se manifestar.
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